Julgamento de Bolsonaro e ex-ministros por tentativa de golpe tem voto de Fux nesta quarta

  • 10/09/2025
(Foto: Reprodução)
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o terceiro a votar no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados. Eles respondem por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A sessão será retomada nesta quarta-feira (10). A sessão está prevista para começar às 9h. Veja voto de Moraes ao condenar Bolsonaro e mais 7 réus por trama golpista Dois ministros já votaram pela condenação: Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Ainda não foram definidas as penas, mas Moraes sugeriu somar as punições. Dino defendeu penas diferentes, conforme o grau de envolvimento de cada réu. Veja abaixo o roteiro dia e relembre as acusações. Selo gif - julgamento da trama golpista (2 a 0) Arte/g1 O que acontece nesta quarta-feira? Nesta quarta-feira (10), a Primeira Turma do STF se reúne para ouvir o voto do ministro Luiz Fux. O magistrado indicou que vai abordar questões preliminares levantadas pelas defesas, como a competência do STF para julgar o caso. Qual é a ordem do voto dos ministros do STF no julgamento de Bolsonaro? Quando a Primeira Turma recebeu a denúncia contra o grupo, Fux votou no sentido de que o pedido de abertura de ação penal deveria ser analisado pelo plenário do STF, e não pelo colegiado. O ministro deve apresentar seu posicionamento sobre as preliminares e o mérito — condenação ou absolvição — no mesmo voto. Fux nem leu seu voto, mas interrompeu Moraes e já abriu duas divergências O que ocorre depois do voto do Fux? A sessão desta quarta deve ocorrer apenas pela manhã. Se o voto de Fux for breve, a ministra Cármen Lúcia pode apresentar o dela ainda no mesmo dia. g1 TRANSMITE JULGAMENTO AO VIVO A Primeira Turma tem outras sessões marcadas para os seguintes dias: 10 de setembro: das 09h às 12h. 11 de setembro: das 09h às 19h. 12 de setembro: das 09h às 19h. Após o voto de Fux, e de Cármen Lúcia, o último a votar é o ministro Cristiano Zanin. A ordem segue a antiguidade no STF – Zanin vota por último por ser o presidente da Primeira Turma. Decisão por maioria Os ministros podem decidir: pela absolvição: se isso ocorrer, o processo é arquivado; pela condenação: se isso ocorrer, será fixada uma pena. A deliberação - pela condenação ou absolvição - é por maioria de votos. Ou seja, se houver três votos em uma mesma linha será esse o entendimento que vai prevalecer no colegiado. Divergências Os magistrados podem pontuar divergências parciais ao: apresentar argumentos específicos; propor cálculos de penas diferentes; condenar réus que foram absolvidos pelo relator e vice-versa; condenar por alguns crimes, rejeitando a aplicação de alguns delitos. Pode ocorrer também a divergência total, ou seja, com o voto de Moraes pela condenação de todos, um ministro pode votar pela absolvição de todos. Tempo de pena Uma vez definida a condenação, a próxima etapa é a definição do tempo de pena, a chamada dosimetria. O cálculo da punição segue um rito que envolve três fases: na primeira fase é fixada a pena-base, conforme os limites da lei; na segunda fase, os magistrados avaliam as circunstâncias que atenuam ou agravam a pena; na terceira fase, são verificadas eventuais causas de diminuição ou aumento de pena. Quem são os réus O julgamento envolve oito réus: Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Jair Bolsonaro, ex-presidente; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil. Sete deles respondem por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, o processo está suspenso em relação a dois crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi tomada pela Câmara dos Deputados. O núcleo crucial da trama golpista e os crimes pelos quais são acusados Arte/g1 Crimes Os crimes consistem em: organização criminosa armada: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes; abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça", abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais; golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído"; dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/10/julgamento-de-bolsonaro-e-ex-ministros-por-tentativa-de-golpe-tem-voto-de-fux-nesta-quarta.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Faça seu pedido musical

Anunciantes